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Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível do município de Malhador deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. A sentença o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.
Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002.
Entenda o caso
Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível , localizado na Zona Rural do município de Malhador. Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação). Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, o proprietário do posto foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.
Fonte: MPF
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