
O Governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou uma lei que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos em ambientes fechados. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alese) e divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 2.
De acordo com a Lei nº 9.750, está vedada a utilização de fogos, sinalizadores e dispositivos similares que envolvam combustão ou emissão de faíscas durante eventos realizados em locais fechados, sejam eles públicos ou privados.
O descumprimento da norma acarretará penalidades administrativas e legais, incluindo multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). Em casos de reincidência, o valor pode ser aumentado em até dez vezes. A lei entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.
A norma é válida para casas de entretenimento, boates, clubes, salões de festas, teatros, auditórios, casas de shows e estabelecimentos similares localizados no estado. Esses locais deverão seguir, obrigatoriamente, todas as exigências referentes aos sistemas de segurança contra incêndio, além de manter a presença de bombeiros civis durante os eventos.
Por Nicolle Santana e Verlane Estácio