
O Governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) publicou as novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 016/2026, que detalha uma padronização dos pedidos de autorização e a cobrança da taxa de fiscalização, que já em vigor no estado desde o ano passado.
A regulamentação tem como objetivo assegurar a segurança viária e a integridade das vias, por isso determina critérios rigorosos e prazos mínimos para a análise de viabilidade de festividades que acontecem em rodovias como cavalgadas, romarias, passeatas, corridas de rua e blocos de carnaval. De acordo com o órgão, a prioridade é assegurar que as celebrações não comprometam o fluxo de veículos nem a integridade dos usuários das vias.
O decreto deve organizar as demandas e arrecadação da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), amparada pela Lei Estadual nº 8.638/2019, que determina quais eventos estão sujeitos a cobrança. No Brasil, diversos estados adotam esta exigência, visto que é necessária para auxiliar os custos de operação, fiscalização e suporte técnico nessas ocasiões.
Eventos religiosos estão isentos da taxa, porém necessitam passar pelos trâmites de autorização conforme a medida do DER/SE.
Como solicitar
Os organizadores da festividade devem protocolar o pedido com antecedência de no mínimo 40 dias úteis. O procedimento é realizado através do site oficial do DER/SE, de forma inteiramente digital:
1. Acesse: der.se.gov.br
2. Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.
3. Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).
O descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização tem por consequência multas e na interrupção imediata da atividade pela segurança pública.
Com informações da ASN
