Governo Federal modifica normas do Bolsa Família

As novas regras entram em vigor em junho deste ano

As novas regras entram em vigor em junho deste ano (Foto: Divulgação)

As regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família foram modificadas nesta quinta-feira, 5, e entrarão em vigor em junho deste ano. Entre as alterações estão a transição para as famílias beneficiárias que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa.

Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.

Segundo a Agência Brasil, apesar da norma entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome  (MDS).

Como funcionava até maio de 2025?

Até maio de 2025, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício. Com as mudanças, a nova regra define três públicos distintos:

  • Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  •  Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

 

Com informações da Agência Brasil

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