As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei sancionada pelo presidente Lula, a mulher pode pedir para que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto. Pelas novas regras, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame do DNA. Isso porque foi vetada, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do exame pericial pertinente já durante a gravidez. Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização. Por Ivan Valença
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