A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entra em vigor nesta quarta, 13. Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até ontem, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Fonte: Agência Brasil
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