“Estamos desenvolvendo na manhã desta segunda-feira, uma campanha orientativa junto à sociedade já que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) que deveria fazer esse trabalho de esclarecimento a Como já havia informado ao Portal Infonet, o sindicalista voltou a afirmar que o Código Nacional de Trânsito só prevê dois meios para serem lavrados os autos de infração de trânsito: em flagrante [na presença do motorista e no momento da constatação da infração] ou sem flagrante [na ausência do motorista e no momento da constatação da infração]. A reportagem do Portal Infonet procurou por telefone a SMTT para saber como estão sendo executados esses serviços, mas a resposta ainda não foi dada. O Portal Infonet continua à disposição da SMTT para que possa se pronunciar sobre as afirmações e indagações dos guardas municipais. Por Aldaci de Souza
Os guardas municipais realizaram na manhã desta segunda-feira, 22, uma panfletagem na Av. Hermes Fontes, esquina com Av. Barão de Maruim, com a finalidade de prestar esclarecimentos a população sobre os radares instalados nas ruas e avenidas de Aracaju. Na “Carta Aberta à Sociedade Aracajuana”, o Sindicato dos Guardas Municipais (Sigma) ressalta que a categoria não é a favor da impunidade e alerta que os radares não são competentes para lavratura de auto de Infração de Trânsito, e sim guardas municipais concursados. Carta foi entregue aos condutores de veículos (Fotos: Portal Infonet)
população, não faz, apesar de ter recursos suficentes. Assim como os guardas, a população quer saber quem é o agente que transforma as imagens dos radares em auto de infração, quem é o agente que transforma as imagens dos radares em auto de infração, se é guarda municipal concursado, quantos fotos ele julga por dia”, destaca Ney Lúcio ressaltando que um equipamento eletrônico não pode lavrar auto de infração porque não é considerada um agente. O protesto aconteceu na Av. Hermes Fontes
“Está claro que em ambos os casos o auto de infração será lavrado sempre pelo agente de trânsito no momento da constatação da infração. O agente de autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou ainda policial militar, designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Em Aracaju, o único que pode lavrar um auto de infração é o guarda municipal concursado”, informa Ney Lúcio. Ney Lúcio: “Quem pode lavrar o auto de infração é o guarda municipal”
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