Habeas corpus em favor de Manuleke é denegado no TJSE

Para a polícia, Daniel Manuleke continua foragido (Foto: Divulgação SSP/SE)

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, Geni Schuster e Luis Mendonça, seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Edson Ulisses Melo e ‘denegaram’ [já havia sido negado em 5 de abril] na manhã desta segunda-feira, 27, a ordem do pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Daniel Manuleke, acusado de ter estuprado uma adolescente de 14 anos, em um retiro religioso na cidade de Salgado, durante o Carnaval 2013.

A defesa já havia entrado com pedido de liminar para soltar o réu, mas foi indeferido pelo Judiciário no último dia 5 de abril de 2013 pelo relator do processo, o desembargador Édson Ulisses Melo. Na ocasião, ele afirmou que permitir a liberdade provisória a Daniel Manuleke “seria encorajá-lo ou a terceiros a reproduzirem a sua conduta, motivados pelo sentimento de descrédito na justiça, na reposta do estado, o que afetaria a ordem pública".

De acordo com o advogado de acusação, Máximo Selém, “após o pedido de habeas corpus ter sido indeferido, foi marcado para hoje o julgamento do mérito e o Judiciário denegou por unanimidade a ordem do habeas-corpus, continuando no teor do voto do relator, o desembargador Édson Ulisses. Com isso, continua incólume a sentença que é o pedido de prisão preventiva. Não foi modificado nada”, explica.

O Portal Infonet tentou ouvir o advogado de defesa, Aurélio Belém, mas não obteve êxito e continua a disposição pelo telefone 2106-8000 ou pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br.

Por Aldaci de Souza

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