Hoje é Dia do Advogado!

Hoje é o dia do advogado! Dia este comemorado em razão da sua importância histórica, visto que em 11 de agosto de 1827, em Pernambuco (Olinda) e São Paulo, foram criadas as primeiras faculdades de Direito do Brasil.

A partir desse momento, o Estado brasileiro passou a contar com a preparação de profissionais no intuito de defender os atores sociais, a partir do estudo das normas regedoras da organização do Estado, as relativas aos direitos fundamentais, ao sistema financeiro, tributário, social, dentre outras.

A Constituição de 1988, denominada por Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”, surgiu com um papel importante no contexto histórico das Constituições brasileiras. Ela foi editada para garantir a fruição dos direitos fundamentais antes tolhidos pelo regime constitucional anterior (1967/1969).

A Carta Política de 1988, no artigo 133, estatuiu que a advocacia constitui uma das funções indispensáveis à administração da Justiça.

A partir daí, verifica-se que o advogado é instrumento imprescindível na efetivação da Justiça, garantindo-se, assim, o bem estar da população com o seu trabalho. Sem a sua atuação nos tribunais, os conflitos de interesses não teriam solução, uma vez que o patrono das partes envolvidas está habilitado, por lei, para proceder à sua defesa e evitar uma maior violação de direitos perante o Judiciário.

O advogado, portanto, tem função relevante quando surge como ator principal na defesa dos direitos fundamentais. As lides somente podem ser resolvidas se, preliminarmente, existir a sua atuação no processo. Ao provocar o Judiciário, o advogado está exigindo, em nome do seu cliente, uma posição do Estado-Juiz diante daquela situação conflituosa e que causa insatisfação às partes.

O advogado, como um dos instrumentos de defesa de direitos na busca da efetivação da justiça, é um profissional responsável por coibir violação de direitos das pessoas perante os tribunais. O seu mister vai além da defesa. Pode atuar também em consultorias jurídicas, bem como assessoria e direção (tal como estatui o artigo 1.º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Verifica-se, destarte, que o seu papel está ligado, num primeiro momento, à iniciativa privada, mas, em razão desse compromisso de atuar na proteção de direitos dos atores sociais, podemos afirmar que exerce uma atribuição pública, na medida em que a sua atividade se propõe ao alcance da função social.

A antiga máxima “não há juiz sem autor” será complementada da seguinte maneira: Em regra, não há autor sem advogado num processo judicial. Isso quer dizer que há necessidade da existência de pessoa habilitada para o exercício da advocacia.

Essa capacidade se dá, em primeiro lugar, pelo bacharelado em Direito e, após, a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil e conseqüente aprovação. A partir daí podemos falar em profissional do Direito apto a atuar em juízo visando a não violação de interesses (individuais, sociais, coletivos ou difusos).

A advocacia é, portanto, a mola propulsora da atuação do Poder Judiciário que tem por características principais a inércia e a imparcialidade.

Ao escolher como profissão a advocacia, temos que nos despir do egoísmo e atuar pensando no próximo: o cliente. Este sim merece toda a dedicação com a finalidade de reaver um direito anteriormente suprimido.

O mister da advocacia faz do advogado um ser humano com dignidade e em busca desta para o seu cliente, à medida que, ao exercer, conforme a lei, seu papel para o qual foi designado, luta pelos direitos das pessoas, com o objetivo de alcançar a Justiça social.

Esta é uma homenagem a nós advogados que, imbuídos de uma atribuição constitucional, desempenhamos nossos papéis com esmero, retidão e, principalmente, doação.

* Kátia Cristine Santos de Oliveira, advogada, mestre e doutoranda em Direito Previdenciário pela PUC/SP, professora de Direito Previdenciário e Constitucional na UNIT.

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