Homem é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Malhador

Tribunal do Júri acatou denúncia do MP e condenou réu a 18 anos de reclusão por feminicídio em Malhador (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Tribunal do Júri do município de Malhador acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em Ação Penal Pública Incondicionada, e condenou o réu Cleiton dos Santos Andrade, conhecido como “Cleiton Porradão”, a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de feminicídio qualificado contra a ex-companheira. A pena foi aumentada de 12 anos para 18 pelo crime ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e por acontecer na presença do filho do casal. Na época, o crime causou grande repercussão local pela brutalidade e por Cleiton ser conhecido no município e fazer parte de uma banda.

De acordo com os autos do Inquérito Policial, no dia 04 de dezembro de 2017, por volta das 19h, no município de Malhador, a vítima Rafaela dos Santos foi surpreendida pelo ex-companheiro por dois golpes de arma branca na região do abdômen e outro no pescoço. Rafaela estava em casa, quando o réu lhe fez uma visita com o pretexto de levar um presente para o filho, de 08 meses, e pagar a pensão alimentícia.

Segundo apurado, antes do crime, Cleiton pediu para reatar a união amorosa, a qual havia findado há alguns meses, solicitando, também, para passar aquela noite com a ex-companheira. Todavia, a vítima manteve a negativa aos pedidos do réu, pois estava decidida quanto ao término do relacionamento. Inconformado com a decisão da vítima, o denunciado sacou a peixeira da sacola e, sem possibilitar qualquer reação ou defesa da vítima, que estava segurando o filho recém-nascido nos braços, desferiu os golpes. A vítima foi socorrida por familiares e encaminhada ao Hospital de Itabaiana, mas já estava morta. O filho sofreu apenas lesão leve. O réu confessou toda a dinâmica do crime”, destacou o MP na denúncia.

A tese acusatória foi sustentada em Plenário de Julgamento pelo promotor de Justiça Antônio Fernandes da Silva Júnior e acatada pelo Conselho de Sentença que julgou procedente a acusação do Ministério Público.

Fonte: MP

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