Homem é preso por maltratar cadela em Canindé de São Francisco

(Foto: PM/SE)

Um homem foi preso por suspeita de maus-tratos a um animal, após ter sido flagrado praticando atos libidinosos em uma cadela no pátio de uma feira, localizada no município de Canindé de São Francisco, na última terça-feira, 25.

Segundo informações da Polícia Militar, o membro de uma ONG de proteção aos animais recebeu um vídeo de um cidadão que teria “estuprado” uma cadela, próximo ao pátio da feira. Diante disso, ele localizou o cidadão, que confirmou a prática registrada no vídeo.

A PM foi acionada e uma guarnição foi até local do fato. O autor foi encontrado dormindo em uma banca da feira, com sinais de embriaguez. Ele foi conduzido até a delegacia de Canindé do São Francisco para a adoção de medidas cabíveis ao caso.

O que diz a Lei 

O artigo 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, traz uma definição sobre crimes contra a fauna. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa”.

Portanto, não há competência específica e tipificação do crime de zoofilia na legislação penal brasileira, ou seja, atos relacionados à prática de estupro e atos libidinosos ainda são enquadrados no crime de maus-tratos.

Mas o Projeto de Lei (178/23), em análise na Câmara dos Deputados, quer tipificar o crime de zooerastia – a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.

Por Beatriz Fernandes e Verlane Estácio 

 

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