Ibama e Petrobras aumentarão efetivo para limpar praias em Sergipe

Juíza suspende temporariamente obrigação dos órgãos de colocar barreiras para conter óleo (Foto: Portal Infonet)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras se comprometem em ampliar o universo de pessoas habilitadas para fazer a limpeza das praias e retirar o óleo acumulado nas areias na faixa litorânea de Sergipe. O acordo foi firmado na tarde desta quarta-feira, 16, em audiência pública realizada na 1ª Vara da Justiça Federal, em Aracaju. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, que pede medidas urgentes para conter um dos maiores desastres ambientais registrado na região Nordeste.

Pelo acordo, o Ibama arcará com o ônus pela contratação, que será feita através da Petrobras. Atualmente, 60 pessoas estão disponibilizadas pela Petrobras por requisição do Ibama. Com o acordo homologado na Justiça Federal, o número de pessoas envolvidas nos procedimentos para fazer a coleta do material espalhado nas praias passará para 120 pessoas.

Nem o Ibama nem a Petrobras poderão fazer remanejamento desse pessoal. Havendo necessidade extrema em outros Estados, poderá ocorrer o remanejamento apenas de 60 pessoas e, mesmo assim, mediante autorização da juíza Telma Maria Santos Machado, que conduziu a audiência Pública.

O diretor do Ibama, Olivaldi Azevedo, explica que a obrigação do Ibama em requisitar os serviços especializados é consequência da falta de responsabilidade da Petrobras na disseminação do óleo pelas praias nordestinas. “Se o óleo fosse de responsabilidade da Petrobras, obviamente a Petrobras arcaria com tudo isso sem qualquer determinação até mesmo porque são treinados para isso”, destacou. “O problema é que não se trata de óleo da costa brasileira. A Petrobras está muito mais como partícipe, ajudando nessa contenção porque tem know how para isso. Então, a Petrobras não tem essa obrigação”, ressaltou.

Em função das divergências quanto à eficácia do uso de barreiras para conter o avanço da substância oleosa e evitar que o produto atinja os rios, a juíza Telma Machado manteve suspensa a obrigação dos órgãos públicos para colocar essas barreiras no leito dos rios e concedeu prazo de 24 horas para que os órgãos públicos entrem em entendimento quanto aos locais e o tipo de barreira que deverão ser disponibilizadas.

Por Cassia Santana

 

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