Implantado Peticionamento Eletrônico nas Comarcas da Grande Aracaju

Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) implantou, no dia 05/07, o Peticionamento Eletrônico nas Comarcas de 1º Grau da Grande Aracaju. A partir de agora, as comarcas de Aracaju, São Cristóvão, N. Sra. do Socorro e Barra dos Coqueiros somente receberão petições iniciais através do peticionamento eletrônico. Além das Comarcas da Grande Aracaju, o procedimento já foi implantado nas comarcas de Itabaiana, Lagarto, Simão Dias, Estância, Itaporanga, Salgado, Propriá, Telha, Amparo de São Francisco, Laranjeiras, Areia Branca, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Japaratuba e Pirambu.

Segundo a Corregedora Geral da Justiça, Desa. Maria Aparecida Gama, com a implantação do novo procedimento nas comarcas da capital e região metropolitana, 90% da demanda judicial do Estado será atendida através do peticionamento eletrônico. Ainda segundo a magistrada, a principal vantagem será a celeridade processual. “Com o sistema, os operadores do Direito terão a possibilidade de ingressar com a sua petição inicial de onde eles estiverem, seja na própria comarca ou até mesmo em outro Estado, via internet, o que implicará em grande economia de tempo para os advogados, defensores públicos, promotores e procuradores; na racionalização das atividades da Secretaria do Juízo, dentre outros benefícios”.

Além disso, a corregedora informa que os profissionais e operadores do Direito deverão estar preparados para a realização do peticionamento eletrônico por meio do Portal dos Advogados. “Os advogados que atuam em Sergipe e que não têm cadastro no sistema terão que fazê-lo”. A justiça sergipana será a primeira do país a implantar o peticionamento eletrônico em 100% das suas comarcas. “Em agosto, as demais comarcas, que têm uma demanda menor de ações, também estarão integradas ao sistema eletrônico de peticionamento”, afirma a magistrada.

A Desa. Maria Aparecida Gama da Silva explicou que este é o embrião do processo de virtualização de todos os feitos do Judiciário sergipano. “Num futuro próximo, a Justiça sergipana não mais utilizará processos físicos, como já acontece nos Juizados Especiais e na Turma Recursal, atendendo assim a um anseio antigo da sociedade”, comemorou.

O peticionamento eletrônico é obrigatório apenas para a petição inicial, as demais peças e documentos serão entregues como de praxe, ou seja, de forma tradicional. Protocolada eletronicamente a petição inicial, o operador do Direito deverá entregar a peça inicial impressa juntamente com o número do protocolo ao Cartório Distribuidor em até 30 dias, do contrário, não será gerada a distribuição da ação proposta.

Fonte: Ascom TJ/SE

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