Incra não pode excluir assentado por não ser do MST

O juiz federal Ronivon de Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, julgou improcedente ação de reintegração de posse interposta pelo Incra, afirmando que o fato de o trabalhador não ser integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) não é suficiente para se negar o direito quanto ao assentamento. Aragão decidiu ser ilegal tal ato, com base na lei de desapropriação para fins de reforma agrária.

 

Em sua decisão, ele alega que “não há dúvida de que, para ser assentado em um projeto de reforma agrária, o beneficiário tenha que provar ser apto para as atividades rurícolas. Esse é um requisito primário”. Todavia, exigir-se que o trabalhador seja integrante do MST é postura que não encontra respaldo na lei.

 

O Incra entrou com um pedido de reintegração de posse contra um pretenso assentado, afirmando que a parte teria invadido o imóvel desapropriado. O juiz considerou que, pela prova dos autos, na verdade, a parte já trabalhava no imóvel antes da desapropriação e, por isso mesmo, tinha direito prioritário para o assentamento, que não foi considerado pelo Incra.

 

Após as testemunhas serem ouvidas pelo juiz, verificou-se que, na verdade, o motivo pelo qual foi negado o direito da parte a ser assentada no imóvel era porque esta não integrara o MST antes e nem fizera parte do acampamento e nem da ocupação. Com o julgamento improcedente da reintegração de posse, a parte foi mantida no lote que já ocupa no imóvel desapropriado.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais