Com a chegada do Natal alguns detentos têm o direito ao Indulto de Natal. O indulto é um benefício que concede o perdão judicial, ou seja, a extinção da pena concedida através do decreto de número 7.046, do presidente da República. Segundo o diretor do Desipe, Manuel Lúcio, até o momento, ainda está em vigor o indulto de 2009, que beneficiou cerca de 50 internos no estado. O diretor do Desipe, Manuel Lúcio, diz que até o momento vale o indulto de 2009
”Estamos esperando que o presidente conceda o indulto que valerá para o próximo ano, para que assim possamos saber quantos presos serão agraciados com o benefício, já que ele vale por um ano. No entanto, o presidente não é obrigado a conceder o indulto todos os anos, sendo que no ano passado o indulto foi concedido no meio de dezembro”, finaliza o diretor Manuel Lúcio.
O benefício é concedido ao preso que possua uma pena de até oito anos de prisão, que tenha cumprido 1/3 da pena, desde que não seja por crime de hediondo, como estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado e caso seja reincidente, que o mesmo tenha cumprido metade da pena.
Mais benefícios
Um outro benefício concedido ao preso é a saída temporária, no entanto, diferente que do indulto, a saída dá direito ao preso sair da prisão e retornar à mesma, em um tempo determinado pela justiça. No estado, a última saída temporária ocorreu no Dia das Crianças, onde cerca de 350 presos foram agraciados com a saída, sendo que destes, três não retornaram às unidade prisionais.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e de acordo com o Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), estima-se que a saída temporária deva beneficiar cerca de 280 presos este mês, que deverão deixar a prisão dia 23 e retornar dia 30 de dezembro. “O número de evasão no estado é o menor do país, cerca de 3%, mas caso o preso não retorne, ele estará cometendo um crime grave e que terá validade de um ano”, destaca Manuel Lúcio, diretor do Desipe.
Para receber o beneficio, o preso deve cumprir alguns requisitos como não ter cometido falta grave na prisão, ter apresentado um bom comportamento, não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido 1/6 da pena ou ¼ da condenação, em caso deter sido reincidente. O benefício dá direito ao interno permanecer durante sete dias no convívio familiar.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B