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*** No Rio de Janeiro, um desembargador considerou abusiva as cobranças de tarifa de DDD em localidades que possuem o mesmo prefixo. O relator do processo justificou que chamadas de longa distância são aquelas que são feitas entre diferentes prefixos.

 

*** Se várias localidades são unidas por um mesmo DDD, então a chamada não é de longa distância, pelo menos foi o que argumentou o desembargador. As concessionárias fluminenses terão 90 dias para adequar seus sistemas de cobrança ou pagarão multa diária no valor de R$ 100,00 para cada consumidor prejudicado.

 

*** A decisão também afeta os sergipanos: aqui, qualquer pessoa também poderá questionar a cobrança na Justiça e acabar ganhando o mesmo direito. De acordo com o Ministério Público, entretanto, ninguém ainda entrou com ação para rever a cobrança.

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