A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai iniciar a partir de hoje, 1º, um trabalho de fiscalização sobre as condições de visibilidade e segurança nos veículos. A fiscalização vai atender à resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 27 de dezembro e trata das trincas, rachaduras e fraturas circulares nos pára-brisas dos veículos. O Detran de Sergipe realizou, durante um mês, um trabalho educativo antes da fiscalização, orientando e dando instruções sobre as novas exigências do Contran.
Na resolução, o órgão define que na área crítica de visão do condutor não pode haver trincas e fraturas de configuração circular, nem serem recuperadas. Segundo o texto do documento, a área crítica de visão do condutor nos ônibus, microônibus e caminhões é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40cm de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Já nos demais veículos, a área crítica está localizada na metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador, além de uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa.
Nas outras áreas do pára-brisa dos ônibus, microônibus e caminhões, serão permitidos até três danos, não ocorrendo trinca superior a 20 cm comprimento. Nos demais veículos, a resolução permite no máximo até dois danos, sendo que a trinca não poderá ter mais de 10 cm de comprimento. As fraturas de configuração circular terão um padrão igual para todos os veículos. Não poderão ser superior a 4 cm de diâmetro.
A infração para quem não cumprir as regras será considerada grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização do problema.
Fiscalização
Também inicia hoje a fiscalização sobre o uso dos engates. Assim como foi feito em relação aos pára-brisas, o Detran realizou um trabalho educativo antes do início da fiscalização pela Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran). O prazo para a regularização dos engates expirou no dia 26 de janeiro, mas a diretoria do Detran determinou um prazo de mais um mês para que a população tomasse mais conhecimento acerca da Resolução 197 do Contran.
Segundo a resolução, o engate deve ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança e ausência de superfícies cortantes. As revendedoras e importadoras de veículos também terão que seguir normas. Até 31 de julho deste ano, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, e publicar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade de tração do veículo.
Os fabricantes do engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e uma menção à Resolução 197 do Contran, que estabelece as normas para uso do acessório.
O condutor de veículo que estiver em desacordo com a resolução 197 estará cometendo uma infração de natureza grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69, além de retenção do veículo para regularização.
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