Jardim do Éden: jovens voltarão à prisão e defesa recorre ao STJ

Câmara Criminal ouve argumentos da defesa (Fotos: Portal Infonet)

Cinco dos jovens acusados por tráfico de drogas sintéticas e presos durante a Operação Jardim do Éden desencadeada no primeiro semestre deste ano pela Polícia Civil devem retornar à prisão. Por maioria, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrados pelos advogados que atuam na defesa dos suspeitos e decidiram pela revogação da liminar que deu liberdade aos acusados, determinando a expedição de novos mandados de prisão.

Ana Lúcia: voto dissidente

Nesta terça-feira, 28, a Câmara Criminal voltou a julgar os cinco habeas corpus, com o voto de vista da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos. Estes habeas corpus começaram a ser julgados na semana passada, momento em que a juíza Maria Angélica França e Souza, convocada a atuar na Câmara Criminal e relatora dos processos, apresentou voto pela manutenção da liminar que relaxou a prisão e manteve os jovens em liberdade.

Naquele momento, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos pediu vista e nesta terça-feira, 28, apresentou voto dissidente, opinando pela expedição de novos mandados judiciais obrigando os acusados a retornarem à prisão. Foram julgados, na sessão da Câmara Criminal, cinco habeas corpus impetrado em benefício dos réus José Alberto Araújo Filho, o Albertinho, Saulo Amaral Costa, Lucca Shunk Lins Moura, Wainer Schweter Ganda e Pedro Cerqueira Maynard Wendell.

Ao contrário da análise dos advogados de defesa, a desembargadora Ana Lúcia entende que há indícios suficientes de que os acusados teriam participado de uma organização associada ao tráfico, com estrutura de escala comercial e que a quantidade de drogas apreendidas seria suficiente para sustentar o vício de um expressivo número de usuários. A desembargadora destacou ainda a necessidade da justiça reduzir a sensação de impunidade.

Recursos

Luiz Antonio: decisão arbitrária

Em alguns processos, o desembargador Diógenes Barreto se declarou suspeito para atuar e foi substituído pelo desembargador Roberto Porto, que acompanhou integralmente o voto dissidente apresentado pela desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, cassando a liminar que colocou os acusados em liberdade.

Os advogados Luiz Antonio Cardoso, Bartira Cunha, Valter Neto, Evânio Moura, Fábio Brito e Matheus Dantas Meira, que atuam na defesa dos acusados estavam confiantes que o voto da relatora dos habeas corpus prevaleceria. Mas foram surpreendidos pela divergência. “Uma decisão absurda e arbitrária”, como conceituaram os advogados Valter Neto e Luiz Antonio ao final da sessão.

Os advogados garantem que os clientes são meros usuários de drogas, negam o envolvimento com o tráfico de drogas sintéticas e primam pela absolvição dos réus nos processos decorrentes da Operação Jardim do Éden, que tramitam no Poder Judiciário Sergipano de forma individualizada. Os advogados já estão articulando novos recursos, que deverão ser interpostos no Tribunal de Justiça de Sergipe e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Cassia Santana

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