A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter liminar, que o Estado de Sergipe conclua o processo de seleção de três membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O prazo para conclusão da seleção é até 25 de novembro deste ano, data em que se encerra o mandato do Comitê Estadual de Prevenção de Combate à Tortura. Compete aos integrantes do MEPCT realizar visitas a estabelecimentos prisionais e de custódia com a finalidade de prevenir e combater a tortura.
Proposta em agosto deste ano, a ação judicial foi necessária após inúmeras tentativas extrajudiciais do MPF para que o Estado de Sergipe criasse o MEPCT. Desde 2018, o órgão ministerial acompanha as medidas adotadas pelo ente para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, previsto na Lei federal 12.847/2013 e na Lei estadual 8.135/2016. Em 2021, com a mobilização do MPF e de outros órgãos públicos – por meio da realização de reuniões e audiências públicas e envio de ofícios – foi concretizada a criação do Comitê Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em Sergipe. O comitê é composto por sete membros com mandato de dois anos. Entre as suas atribuições está a coordenação da seleção dos membros do Mecanismo.
Na ação, o MPF expõe a preocupação de que, passados quase dois anos desde a formação do Comitê Estadual, ainda não houve a implantação do MEPCT em Sergipe. “Uma vez esgotado o prazo do mandato dos membros do Comitê Estadual de Combate à Tortura sem a formação do Mecanismo Estadual, haverá grave prejuízo para a sociedade, já que a instalação deste se mostrará ainda mais longínqua, eis que o processo terá que ser reiniciado do zero, através de novo processo de seleção para nova composição do próprio Comitê, para só então retomar o andamento da formação do Mecanismo”, diz trecho da ação.
No fim do ano passado, unidades prisionais e do sistema socioeducativo de Sergipe receberam inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que elaborou relatório apontando situações graves de violação de direitos humanos que vão desde superlotação, privação de água e banho de sol, falta de itens básicos de higiene e de assistência à saúde. No documento também constam relatos de violência física e psicológica.
Como destacado pelo Juízo da 1ªVara Federal de Sergipe na liminar, após a publicação do Relatório de Inspeção, em março de 2023, foram expedidas diversas recomendações pelo Mecanismo Nacional às autoridades públicas de Sergipe, entre as quais, ao governo do Estado, a fim de que implementassem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Para o MPF, a formação do Mecanismo Estadual vai viabilizar a ampliação da efetividade no combate e na prevenção da tortura, tendo em vista a sua atuação mais próxima e constante junto aos locais de privação de liberdade.
Prevenção
Tratado internacional do qual o Brasil faz parte estabelece como elemento essencial um sistema de visitas preventivas regulares a locais de detenção por parte dos órgãos independentes acompanhadas de relatórios e recomendações para as autoridades. Além do acompanhamento sistemático da implementação e cumprimento dessas recomendações.
O MEPCT é a principal ferramenta de prevenção e combate à tortura, já que é responsável por planejar e realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade para verificar as condições a que estão submetidas. A atuação do Mecanismo abrange também a privação de liberdade decorrente de políticas de saúde mental (internação psiquiátrica ou medidas de segurança), sistema de cumprimento de medidas socioeducativas em meio de internação e tratamento de dependentes químicos (com ou sem internação compulsória), entre outros.
Chamados de peritos, os três membros que compõem o Mecanismo serão escolhidos dentre candidatos com notório conhecimento, reputação ilibada e atuação e experiência na área que será objeto de trabalho. Com atuação mais próxima e constante nos ambientes prisionais, espera-se que a atuação do Mecanismo Estadual permita a resolução mais rápida dos casos e o combate adequado às causas das violações de direitos humanos.
O que diz o governo
O Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), esclarece algumas questões em relação à Liminar da Justiça Federal, divulgada pelo Ministério Público Federal, sobre a seleção de membros para o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura.
Antes, é importante ressaltar que estamos comprometidos com a garantia dos direitos humanos e repudiamos qualquer forma de tortura em nosso território. Além disso, reconhecemos a urgência de criar estruturalmente o Mecanismo de Tortura, mas, também, enfatizamos a importância de garantir a legalidade necessária em sua implementação. A construção, investigação e técnicas eficazes devem preservar os princípios constitucionais do cidadão.
Nossas ações são executadas juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado e visa a não impunidade de crimes desumanos, bem como promove o diálogo construtivo e educativo. Embora a implantação ainda não tenha ocorrido, isso não reflete inércia e sim uma abordagem cuidadosa e prudente.
Estamos comprometidos com a temática, mas para que seja feito o chamamento público é necessário que já exista o Regimento Interno, aprovado e publicado. O tema consta na pauta da reunião ordinária convocada pelo atual presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/SE) para a próxima quarta-feira, dia 11, às 9 horas. Durante essa reunião devem ser feitas a apresentação e posterior aprovação do Regimento Interno, e o edital do CEPCT/SE, para apresentação e posterior aprovação após análise, sem os quais não pode haver chamamento público para o preenchimento das vagas (três). Ou seja, sem a aprovação e a publicação do Regimento Interno, o Edital do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, não poderá ser aprovado e tampouco ter a sua publicação autorizada para que ocorra o chamamento público.
Nosso compromisso público é recomeçar com harmonia, respeito aos registros públicos e construção democrática de editais e instrumentos legais para averiguar pericialmente os crimes de tortura no Estado, atuando com rigor da lei e garantindo os direitos básicos de todos os cidadãos.
Ressaltamos que a Lei Estadual foi implementada em 2016, e o Comitê foi instalado em novembro de 2021. Medidas concretas para a implementação do Mecanismo foram adotadas a partir desse ano, incluindo a nomeação de uma secretária executiva e assessoria jurídica para cumprir as obrigações legais, com a confecção das atas, suas publicações, legalização de atos, como o da eleição do presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/SE), o que necessariamente precedia às ações para formação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Por fim, esclarecemos que os Conselhos e Comitês são independentes e soberanos em suas decisões, tendo a sua autonomia garantida por Lei. Portanto, o ritmo com que se dá o andamento das pautas fica a cargo do presidente deste Comitê, ficando o Estado responsável por fornecer apoio técnico e logístico, o que é feito de forma regular pela Seasc (transporte, suporte administrativo, local de funcionamento, secretária executiva).
Deste modo, estamos comprometidos com o andamento desse processo e a garantia dos direitos humanos em Sergipe.
Fonte: JFSE
*A matéria foi alterada às 13h55 do dia 07/10 para acréscimo de posição do governo
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