JF nega recurso que pedia suspensão de benefício

Turma Recursal nega recurso do INSS que pedia suspensão de benefício (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, Relator da 1ª Relatoria, em seu voto, manteve a sentença proferida pelo Juiz Federal Carlos Rebelo Júnior, em ação contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada para o autor que possui esquizofrenia paranóide, doença psicossomática, que o impede de realizar atividades laborais.

O INSS entrou com recurso perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, alegando que o autor não havia se submetido à perícia médica da instituição, sendo assim não poderia gozar do benefício. No que diz respeito à perícia social, sustentou que não foi atestado a condição de miserabilidade e vulnerabilidade do requerente.

O autor, devido à doença, não sai mais de casa, fato este que o impossibilitou de realizar a perícia médica requisitada pelo INSS. Ele foi interditado para os atos da vida civil, desde junho/2010, quando foi diagnosticada a doença. Conforme laudo médico judicial, produzido no processo de interdição, que tramitou na Justiça Estadual, o mesmo está totalmente incapaz de reger-se, de onde se conclui, inclusive, que não está apto ao exercício de atividades laborais que lhe garantam a subsistência e uma vida digna, sendo essa prova suficiente à demonstração do requisito exigido pela norma assistencial.

Quanto ao laudo social, a perita nomeada pela Justiça Federal verificou que o autor não dispõe de capacidade econômica suficiente para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Assim fica constatado a hipossuficiência.

Fonte: Justiça Federal

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