Jovens são indiciados pela morte de idoso de Japaratuba

Júlio e Magno são indiciados por latrocínio (Foto: SSP/Arquivo)

A delegada Annecley Figueiredo, da Polícia Civil que atua no município de Japaratuba, concluiu o inquérito policial que investigou as circunstâncias da morte do idoso Nelson Ribeiro dos Santos, de 80 anos, ocorrida no dia 22 do mês passado dentro da residência da própria vítima. No inquérito, a delegada indiciou os acusados Magno de Oliveira Santos, 18, e Júlio Henrique Santos da Silva, 24, que responderão a processo judicial por crime de latrocínio, de acordo com a conclusão das investigações.

Os dois acusados foram presos, confessaram o interesse de praticar o roubo, sem intuito de matar a vítima, e já foram encaminhados ao sistema prisional, onde aguardarão os desdobramentos do processo judicial que ainda está pendente de parecer do Ministério Público Estadual. Mas a Polícia Civil não tem dúvida que o idoso foi vítima de latrocínio, apesar dos acusados terem fugido da residência do idoso, após derrubá-lo, sem levar os pertences que pretendiam roubar.

No primeiro momento, acreditou-se que os criminosos teriam cortado a língua do idoso com arma branca. Nos desdobramentos da investigação, esta versão foi descartada. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) identificou que a lesão encontrada na língua da vítima teria sido consequência de uma queda. À autoridade policial, os acusados confessaram que teriam empurrado o idoso, que caiu, e eles fugiram, sem levar nada da residência.

Mesmo não tendo subtraído objetos da residência, a delegada concluiu o caso, entendendo se tratar de crime de latrocínio. Conforme a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o fato dos autores terem confessado o intuito de roubar e ter assumido o risco de empurrar o idoso, que acabou se ferindo e morrendo, já se caracteriza o latrocínio.

A causa da morte ainda não foi definitivamente esclarecida. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) ainda não está concluído, mas há suspeita, conforme a assessoria, que a morte tenha sido ocasionada pelo forte sangramento e em decorrência da pancada que sofreu no momento que caiu.

Por Cássia Santana

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais