O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Karlos Max, concedeu nesta sexta-feira, 19, tutela antecipada para garantir a alimentação dos presos provisórios da Delegacia Regional do município. A decisão liminar atendeu a pedido da defensoria pública do estado, que impetrou uma ação civil pública, através da defensora Maria Aparecida Figueira de Sá. Em sua decisão, o juiz dá prazo máximo de 10 dias para que o Estado comece a fornecer três refeições diárias para os custodiados. Em caso de descumprimento, ele estabeleceu multa diária de R$ 4 mil.
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