Benjamin: morte aos nove meses de idade (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O juiz José Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, condenou à prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil a autônoma Fernanda Silva de Oliveira, condutora do quadriciclo envolvido no acidente de trânsito que matou o bebê Benjamin Maxuell Maia, de nove meses à época, ocorrido no dia 24 de julho de 2016 na Praia de Pirambu. Fernanda Silva foi condenada por homicídio e lesão corporal culposos pelo acidente que tirou a vida do bebê e deixou ferida a mãe dele, Livian Cristina Maxuell Maia.
No primeiro momento, o juiz condenou Fernanda Silva à pena de prisão em regime aberto por um período de três anos e nove meses. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, o juiz converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade. A indenização aplicada à ré foi dividida em duas partes: R$ 300 mil pela morte do bebê e R$ 200 mil pelas lesões corporais sofridas pela mãe dele.
Na sentença, o juiz concede a Fernanda Silva o direito de apelar em liberdade. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Na fase da instrução processual, o advogado Alfredo Machado dos Anjos pediu a absolvição de Fernanda com a tese de que a ré não teria agido “com o manto da culpa”. Ao contrário da denúncia formalizada pelo Ministério Público, o advogado nega que Fernanda estaria em alta velocidade e disse que o acidente só aconteceu porque havia vida no local.
O Portal Infonet não localizou o advogado nem a ré. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana
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