A ação foi deferida mediante trabalho em parceria entre o Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA) com o Ministério Público do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça Conceição Figueiredo, Lilian Mendes Carvalho, Etélio Prado Júnior, Luís Fausto Valois, Antônio Carlos Nascimento, Julival Rebouças, Mônica Antunes Rigo e Fábio Pinheiro, e o Procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz.
O Juiz de Direito, Dr. José Antônio de Novais Magalhães, deferiu no último dia 25, pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Sergipe contidos em ação civil pública, ajuizada em 18 de dezembro. A ação tem por objetivo, garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco por conviverem na rua, além do combate à exploração do trabalho infantil. Juiz Antônio Novais Magalhães
De acordo com a decisão, crianças e adolescentes em situação de risco deverão ser inseridas nos programas oficiais, projetos e serviços da ação social dos municípios da Grande Aracaju com prioridade e efetividade. Isso para que se proceda a intervenção junto às famílias dos mesmos dando condições necessárias de dignidade e sobrevivência, inserindo-os nas escolas.
A determinação contempla a inclusão na Lei Orçamentária respectiva de cada Município, com urgência, da provisão de recursos a fim de que sejam asseguradas dotações suficientes para a execução de programas específicos, acaso não existam recursos suficientes já disponibilizados.
Segundo o Juiz, a opção da rua como espaço de sobrevivência expõe hoje crianças e adolescentes da grande Aracaju a riscos de natureza pessoal e social cada vez maiores, que os comprometem física e mentalmente. Isto se dá, em grande parte, pela violação de direitos como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para seu pleno desenvolvimento, cuidados estes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, há a necessidade do apoio a ações para o atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo espaços de proteção em rede que possam contribuir para a construção de políticas de atendimento mais efetivas e eficazes que garantam o acesso desta população a seus direitos básico.
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