Juiz determina monitoramento eletrônico para réu

Comarca de Cedro: juiz obriga Estado a criar monitoramento eletrônico de réu (Foto: Aquivo Portal Infonet)

O Governo do Estado terá que implantar, em 45 dias, o sistema de monitoramento eletrônico de réus em liberdade provisória. A decisão vem do juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, da Comarca de Cedro de São João, em sentença inédita no Estado de Sergipe, ao analisar pedido de habeas corpus em favor do réu Raul Messias dos Santos Júnior, acusado de assassinar Rerison Souza Melo e deixar duas pessoas feridas, entre elas o filho da vítima fatal de apenas 14 anos de idade.

O juiz concedeu a liberdade provisória a Raul Messias, mas, em contrapartida, obriga o Estado a criar mecanismos, em 45 dias, para realizar o monitoramento eletrônico do réu, tomando por base a lei 12.258 sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 15 de junho de 2010.

O diretor do Departamento do Sistema Prisional de Sergipe [órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça – Sejuc], Manoel Lúcio Neto, informou que a Sejuc ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial e que só se manifestará a respeito quando tomar conhecimento oficial.

O crime

O crime aconteceu no dia 22 de agosto do ano passado na rua Boa Vista, na cidade de Cedro de São João. A vítima tinha tido um desentendimento com a mãe do agressor. No momento em que Rerison Melo participava de uma manifestação política no município, o acusado teria descido do carro e segurado a vítima pela gola da camisa, atirando em seguida.

Rerison morreu e os tiros também atingiram João Luiz, o filho da vítima de 14 anos, e Cristiano Ferreira, que sobreviveram e prestaram depoimento em juízo.

Por Cássia Santana

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