O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, determinou que o município de Estância execute, no prazo de 30 dias, medidas para coibir o trânsito de veículos na Praia do Abaís.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que considera a circulação de veículos um prejuízo ao meio ambiente – por se tratar de área de desova de tartaruga marinha – e também aos seus frequentadores, que convivem com barulho dos motores e dos sons de carro, e com o risco de atropelamentos.
Na decisão, o juiz determina também que o Município ajuste a iluminação pública, restrinja o lançamento de lixos orgânicos e impeça a construção de enrocamentos, executando diversas medidas, entre elas, a fiscalização em dias de maior movimento na praia, disponibilização de um telefone para denúncias de tráfego irregular, notificações de todas as agências de turismo que fazem passeios de buggys para informar da proibição, instalação de placas proibitivas e a eliminação da iluminação excessiva.
O juiz determinou um prazo de 30 dias para execução das medidas. A multa por descumprimento é de R$ 6 mil.
A Prefeitura de Estância disse que foi notificada e que vai tomar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
por Verlane Estácio
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