O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MP-SE) contra a Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT). A decisão exige que a SMTT tome medidas imediatas nos Terminais de Integração do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia para garantir a segurança contra incêndio e situações de pânico.
De acordo com a decisão judicial, em um prazo de 10 dias, a SMTT deve instalar em todos os terminais extintores, sistemas de iluminação de emergência, sinalização de abandono e formar brigadas de incêndio , tudo sob orientação do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
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