Juiz Federal profere decisão sobre ponto de táxis no Aeroporto Santa Maria

O juiz titular da 3° Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta,  indeferiu a antecipação de tutela referente à suspensão do serviço prestado pela Cooperativa Mista de Táxi do Aeroporto de Aracaju (COMTAJU), e determinou à prefeitura que defina uma área para implementação de ponto taxi convencional no local,  no prazo de 30 dias. 

A decisão foi motivada devido a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal de Sergipe, que solicita a retirada imediata dos serviços da COMTAJU, alegando a expiração do contrato com a INFRAERO. Entretanto, o juiz entende que a retirada imediata dos taxis da COMTAJU implicaria em transtornos para os usuários, assim como a liberação dos taxis convencionais, sem espaço pré-estabelecido, poderia  tumultuar a área de acesso no Aeroporto Santa Maria.     

O magistrado salientou ainda que: “é indiscutível a relevância dos direitos dos consumidores, devendo ser observado o seu adequado atendimento, visando ao Município de Aracaju prestação do serviço público”.

A decisão prevê também que a área do Aeroporto terá tanto o serviço de taxi convencional (bandeirinha), como o serviço de taxi especial. Para tanto, a INFRAERO já abriu processo licitatório referente à contratação de cooperativa de taxi que receberá um espaço equivalente a quatro vagas de carros. Enquanto isso, o Município de Aracaju deverá apresentar o projeto do ponto de taxis convencionais cuja construção caberá à própria INFRAERO.

Fonte: JFSE

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