Juiz manda Governo garantir segurança em rodoviária

Rodoviária: juiz quer corrigir problemas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12a Vara Cível de Aracaju, acatou pleito do Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o Governo do Estado a adotar medidas que garantam segurança no Terminal Rodoviário Luiz Garcia, a Rodoviária Velha, localizada no centro da cidade. Na decisão, o juiz concede prazo de 30 dias para o Governo apresentar o Projeto do Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico destro dos parâmetros estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e para adoção de uma série de providências que evitem riscos aos clientes que circulam a pé entre veículos naquela área.

Neste prazo, o Governo também terá que promover Teste de Continuidade do SPDA (para-raios) e o Teste de Aterramento da Rede Elétrica. Caso os prazos não sejam cumpridos, o terminal poderá ser interditado por determinação judicial. Neste mesmo prazo, o Governo também terá que realizar a manutenção do sistema de hidrante; manutenção da bomba de combate a incêndio elétrica e correção dos fios elétricos expostos. Em 30 dias, o Governo também terá que promover a instalação de bomba a combustão e do acionador manual do conjunto de bombas, providenciar a sinalização de abandono e a sinalização dos extintores, instalar as luminárias de emergência e realizar a execução de obras emergenciais de manutenção daquele prédio, corrigindo os pontos isolados de corrosão galvânica, principalmente nas extremidades de fixação da estrutura da cobertura metálica; as fissuras existentes; armadura das ferragens expostas; desplacamento do revestimento cerâmico; estufamento/umidade provocada por infiltrações e corrigir as infiltrações generalizadas.

As irregularidades, conforme os autos, foram apontadas no Relatório Técnico produzido pela Defesa Civil do Município. Pela sentença, o Governo do Estado terá prazo de 90 dias para executar obras que importem em delimitação da área do prédio do Terminal Rodoviário Luiz Garcia, com gradeamento completo, evitando que as pessoas circulem na região, entre os veículos, sem qualquer controle.

Em 30 dias, o Governo também deve promover a completa organização dos vendedores ambulantes, que deverão ser cadastrados em número compatível com o espaço existente, medida que evitará os excessos que dificultam a circulação na plataforma de embarque e desembarque de passageiros e evita risco de acidentes e poluição ambiental.

O Governo também terá prazo de 30 dias para promover a completa fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais existentes no Terminal Rodoviário Luiz Garcia, que utilizam gás de cozinha (GLP) para cozimento de alimentos, cumprindo as normas legais que disciplinam o funcionamento de Central de Gás para evitar os riscos de acidentes. O juiz também concede prazo de 30 dias para o Governo fazer as adequações necessárias das instalações sanitárias daquele terminal, de forma a garantir o bom funcionamento e disponibilidade para uso pelos consumidores.
Procurada pelo Portal Infonet, a Secretaria de Estado de Comunicação Social informou que o Governo do Estrado só se manifestará depois que receber notificação do Poder Judiciário. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser envidas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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