
A Justiça determinou nesta quinta-feira, 10, que as 36 linhas de transporte coletivo anteriormente operadas pela VRS Transportes permaneçam sob responsabilidade e operação exclusiva da empresa. A medida ocorre após a VRS alegar o descumprimento de uma liminar que, no dia 28 de agosto, havia determinado sua manutenção no sistema de transporte coletivo de Aracaju. Na mesma decisão, a Justiça elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil por dia a multa aplicada ao superintendente da SMTT.
A nova decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira após a VRS informar à Justiça, no dia 8 de setembro, o suposto compartilhamento de linhas com outra empresa de transporte coletivo. Nos autos, a SMTT negou a existência do compartilhamento. Segundo o juiz, porém, o órgão não apresentou documentos capazes de comprovar a alegação ou de afastar as provas apresentadas pela VRS.
Na decisão, o magistrado reforçou que a liminar de 28 de agosto havia determinado expressamente a manutenção da VRS na operação integral das 36 linhas a ela vinculadas. Dessa forma, medidas administrativas que reduzissem, suspendessem, transferissem ou inviabilizassem a operação da empresa não poderiam ser adotadas.
Para o juiz, o compartilhamento das linhas com outra empresa, ainda que parcial, representaria o esvaziamento da determinação judicial, já que a liminar assegurou à VRS a manutenção da operação de todas as linhas a ela vinculadas.
Diante desse entendimento, o magistrado determinou que a SMTT adote imediatamente as medidas administrativas necessárias para retirar a Boa Vista Serviços de Transporte Ltda., ou qualquer outra empresa que eventualmente esteja operando total ou parcialmente essas linhas.
A operação exclusiva das 36 linhas pela VRS deverá ser mantida até a decisão final do processo.
Multa
Além de determinar o restabelecimento da operação das linhas, o juiz considerou necessária a adoção de uma medida coercitiva mais efetiva diante do que classificou como reiteração do descumprimento da ordem judicial. A multa contra o superintendente da SMTT, que havia sido fixada em R$ 10 mil por dia, passou para R$ 30 mil por dia de descumprimento.
SMTT
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que não há ônibus da empresa Boa Vista operando em sobreposição às linhas atribuídas à VRS.
Segundo o órgão, a operação da Boa Vista foi formalizada em 4 de setembro, por meio de ordens de serviço emitidas pela SMTT. Os documentos foram anexados à manifestação apresentada pela Superintendência no processo judicial e, segundo o órgão, detalham a organização operacional adotada.
A SMTT informou que as medidas fazem parte da reestruturação do transporte coletivo de Aracaju, que incluiu a substituição de veículos, a criação de novas linhas e a retomada de linhas que estavam desativadas.
Novas linhas criadas:
036 – Eduardo Gomes/Mercado
091 – Campus/DIA via Santa Lúcia
Linhas retomadas:
035 – Terminal Rodoviário/Nova Saneamento
403 – Santa Maria/DIA via Etelvino Alves
Linhas operadas pela Boa Vista:
022 – Barra dos Coqueiros/DIA
035 – Terminal Rodoviário/Nova Saneamento
036 – Eduardo Gomes/Mercado
091 – Campus/DIA via Santa Lúcia
101 – Parque São José/Maracaju
200-2 – Circular Indústria e Comércio 2
403 – Santa Maria/DIA
601 – Terminal Marcos Freire/Mercado via Osvaldo Aranha
614 – Sanatório/Mercado
903 – Parque dos Carajás/Terminal Marcos Freire/DIA
A SMTT reforçou que não houve criação deliberada de sobreposição de linhas, mas a execução de medidas operacionais formalizadas por ordens de serviço, dentro das atribuições do órgão.
Por fim, a Superintendência informou que seguirá cumprindo as decisões judiciais e apresentando ao Poder Judiciário os esclarecimentos e documentos pertinentes, com o objetivo de garantir a legalidade, a segurança jurídica e a continuidade e qualidade do transporte coletivo para a população de Aracaju.
Por Verlane Estácio

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