
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, reverter a cassação dos mandatos do prefeito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, e do vice-prefeito, Franksaine de Souza Freitas. Com o novo entendimento da Corte, os dois permanecem nos cargos e deixa de prevalecer o cenário que havia levado à convocação de uma nova eleição no município.
A cassação dos mandatos havia sido determinada pela Justiça Eleitoral após o reconhecimento de abuso dos meios de comunicação social durante as Eleições Municipais de 2024. Em fevereiro de 2026, a decisão resultou na perda dos mandatos e na previsão de realização de um novo pleito para prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabelecia as regras e o calendário para a eleição suplementar. Estavam aptos a votar os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e domicílio eleitoral no município.
O planejamento do novo pleito previa votação das 8h às 17h, com utilização das mesmas urnas eletrônicas, locais e seções eleitorais previstos para o segundo turno das eleições gerais. Segundo o TRE-SE, a realização da eleição na mesma data permitiria o aproveitamento da estrutura já organizada pela Justiça Eleitoral em Porto da Folha.
Com a decisão mais recente do TSE, entretanto, a cassação dos mandatos de Everton Lima e Franksaine de Souza Freitas foi afastada, modificando o cenário eleitoral que havia sido estabelecido anteriormente. Assim, a chapa eleita em 2024 permanece à frente da Prefeitura de Porto da Folha.
O processo teve origem em denúncias relacionadas à divulgação sistemática de conteúdos ofensivos contra o então candidato à Prefeitura Thiago Moreira Santana durante o período eleitoral. Segundo o processo, o jornalista e influenciador digital Washington de Oliveira Santos utilizou redes sociais e grupos de WhatsApp para divulgar acusações relacionadas à suposta prática de crimes. Os conteúdos tiveram ampla circulação no município.
Durante o julgamento no TSE, a defesa de Everton Lima e Franksaine sustentou que não existiam provas de que os candidatos tivessem participado, autorizado ou anuído com as publicações feitas pelo influenciador. Também argumentou que não havia comprovação de benefício eleitoral direto para a chapa em razão da atuação de Washington.
O relator do processo, ministro André Mendonça, entendeu que, embora o abuso dos meios de comunicação estivesse caracterizado, não havia elementos suficientes para responsabilizar os candidatos eleitos. Segundo o ministro, as mensagens eram direcionadas a outro candidato, que não venceu a eleição, não sendo possível estabelecer que a conduta do influenciador tenha proporcionado vantagem eleitoral à chapa de Everton e Franksaine.
Inelegibilidade é mantida
Apesar de afastar a cassação do prefeito e do vice, o TSE manteve a inelegibilidade de Washington de Oliveira Santos pelo período de oito anos. A Corte considerou caracterizado o abuso dos meios de comunicação praticado durante a campanha de 2024.
Com a decisão, portanto, Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas permanecem nos cargos, enquanto a punição aplicada ao influenciador continua válida. A decisão do TSE altera o cenário definido anteriormente pelo TRE-SE, que havia determinado a cassação da chapa e dado início aos procedimentos para uma nova eleição em Porto da Folha.
*Com informações do TSE

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