Juiz nega liminar contra construção de terminal da Petrobras

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta não concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) para suspender as obras de construção de um terminal de passageiros da Petrobras no bairro Coroa do Meio, em Aracaju.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho sustenta que a obra está sendo realizada em área de preservação permanente e não apresenta o devido amparo legal e nem os estudos ambientais necessários. A ação civil pública também se estende contra a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

O juiz disse que a matéria enfocada na ação do MPF/SE é controvertida e assim não conseguiu ter elementos suficientes para deferir a liminar pedida. “Assim, reservo-me para apreciar a medida liminar após as contestações dos réus”, decidiu o juiz. Ele ordenou, também, a intimação da União Federal e do Ibama para, querendo, integrarem o pólo ativo da ação. O magistrado determinou toda celeridade processual por conta da questão envolver o meio ambiente.

A construção do terminal de passageiros da Petrobras está sendo realizada numa área de preservação permanente situada nos estuários dos rios Sergipe e Poxim, conhecida popularmente como “Bico do Pato”. É um terminal de transferência de passageiros para o embarque e desembarque nas plataformas da Petrobras, que ficam localizadas nos campos marítimos de Camorim, Caioba, Doura, Guaricema e Salgo.

“Queremos, com esta ação, prevenir o impacto sobre a fauna marítima decorrente da potencialidade lesiva do transporte realizado diariamente até as plataformas através da utilização da embarcação denominada Hovercraft, um aerobarco que pode provocar danos aos meio ambiente”, informa a procuradora.

No decorrer das apurações no MPF/SE, o Ibama esclareceu que a área em questão situa-se em zona estuarina, formada pela união do rio Sergipe, Poxim e oceano Atlântico. Acrescentou que a vegetação encontrada é tipicamente herbácea, característica de ecossistema costeiro. Afirma ainda que nas proximidades do empreendimento há exemplares característicos de manguezal. Conclui o Ibama que o local constitui-se Área de Preservação Permanente (APP).

Fonte: MPF/SE

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