O juiz federal Rafael Soares de Souza negou nesta segunda-feira, 13, o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais – Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e Willian de Barros Noia – envolvidos na abordagem a Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba. O magistrado acompanhou parecer dos procuradores do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que justificaram não visualizar, neste momento, elementos que justifique a prisão dos investigados.
A manifestação do juiz federal se deu após pedido de prisão preventiva formulado pelos familiares de Genivaldo de Jesus. No documento, os advogados da família de Genivaldo alegaram que os policiais estariam dificultando a instrução criminal e justificaram ainda que a prisão é necessária para garantir a ordem pública evitar a proliferação do sentimento de impunidade na sociedade.
Ao justificar a negativa quando ao pedido formulado pelos familiares, o magistrado explicou que o caso ainda está em investigação e que nessa fase, apenas autoridade policial e o Ministério Público Federal (MPF) podem solicitar a prisão. O juiz também citou que determinou a colheita de parecer do MPF/SE e que o órgão rechaçou a possibilidade de prisão preventiva neste momento.
Parecer do MPF/SE
No parecer do MPF/SE assinado no dia 10 de junho, também divulgado pela Justiça Federal, os procuradores explicam que a decretação do pedido de prisão preventiva será avaliada em momento oportuno e destacam compreender a pretensão dos familiares de Genivaldo em ver os investigados presos.
“A imposição da prisão cautelar exige maior desenvolvimento da apuração e a identificação de elementos concretos quanto ao seu cabimento, não podendo, por se tratar de medida extrema e excepcional, ser fundamentada somente na retórica alusão aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, nem respaldada apenas em notícias e imagens veiculadas na imprensa ou em redes sociais”, diz um trecho do documento.
O MPF disse também que se reunidos e comprovados os elementos necessários, poderá requerer a decretação da prisão preventiva de investigados a qualquer tempo e destacou os riscos de uma prisão preventiva baseada em elementos frágeis.
“Oportuno ponderar que a formalização de pedido e a eventual decretação de prisões preventivas a partir de elementos frágeis e não sustentáveis pode prejudicar severamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, pois, além de exibir o potencial para compelir a investigação para um desfecho açodado, sem a completa coleta de provas, por conta dos prazos estabelecidos para investigações com investigados presos, pode resultar em uma maior probabilidade de reversão de eventual decreto prisional em instâncias superiores e em uma rápida soltura dos envolvidos, com o reforço da percepção de impunidade na população’.
Acesso aos autos
No pedido de prisão preventiva, os advogados dos familiares também relatam dificuldades de no acesso à investigação e, por isso, pediram o ingresso nos autos como assistentes de acusação. Este segundo pedido também foi negado, mas o juiz federal estabeleceu que os advogados podem participar dos autos, acompanhando e formulando sugestões que podem ou não ser acolhidas pela autoridade policial. Sobre essa situação, o MPF se manifestou requerendo que seja enviado ofício à Polícia federal para que informe se a cópia dos autos já foi disponibilizada aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.
Por Verlane Estácio
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B