Juiz nega pedido de suspensão de compra de ônibus elétricos em Aracaju

Decisão do Tribunal de Justiça reconhece legalidade do processo

(Foto: PMA)

O Tribunal de Justiça de Sergipe negou, no último dia 12 de outubro, o pedido de suspensão da compra dos ônibus elétricos por pela Prefeitura de Aracaju. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da capital, manteve a validade do contrato firmado com a empresa TEVX Motors Group Ltda, destinado à aquisição de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de alta potência. A ação popular foi ajuizada por vereadores de oposição, que alegaram supostas irregularidades e superfaturamento na adesão à Ata de Registro de Preços originária da Prefeitura de Belém (PA). Os autores pediram a suspensão imediata do contrato, o bloqueio de pagamentos e a interrupção de qualquer ato relacionado à aquisição.

Segundo a PMA, o magistrado entendeu que não há elementos que comprovem superfaturamento ou irregularidades no processo. Na decisão, o juiz ressaltou que ainda não houve pagamento referente à compra e destacou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) já havia revogado a suspensão da ata de registro de preços utilizada na contratação, após a assinatura de um termo de compromisso com a empresa TEVX. O magistrado destacou ainda que a paralisação do contrato poderia causar prejuízos à população, configurando um “perigo inverso”, ou seja, um risco maior à coletividade do que à administração.

Com a decisão judicial, o contrato segue válido e o processo continuará para análise do mérito, com citação das partes e manifestação do Ministério Público. Apesar da decisão favorável à prefeitura, ainda não há confirmação oficial sobre o retorno dos ônibus elétricos à circulação.

*Com informações da PMA

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