Em função de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Juiz de Direito, Dr. Leonardo Almeida proibiu a realização de vaquejadas, rodeios ou eventos similares, no parque de eventos Zezé Rocha, localizado na cidade de Lagarto, sob pena de multa de R$ 200 mil por evento realizado em desacordo com esta determinação judicial. Animais estavam sendo maltratados
Segundo o apurado pelo Ministério Público e comprovado durante o processo judicial, nas vaquejadas e eventos similares realizados no Parque Zezé Rocha “são praticadas verdadeiras atrocidades e torturas contra animais”. Dentre as modalidades realizadas com os animais estão: prova de pega do boi, rodeio profissional e mesa da amargura, todas passíveis de causar maus-tratos aos animais.
O IBAMA, através do seu Superintendente em Sergipe, apresentou no referido processo parecer elaborado pela Divisão Técnica – Núcleo de Fauna da referida autarquia federal, através do qual conclui que foram cometidos crimes contra a fauna durante a realização dos eventos denominados “4ª Vaquejada Vip de Lagarto” e “44ª Vaquejada de Lagarto”.
Em sua decisão o Juiz de Direito observa que “É importante observar que não merece prevalência o direito às manifestações populares, emanado do art. 215, § 1º, da Constituição Federal, em detrimento do direito ao meio ambiente. Sendo ambos direitos previstos na Constituição Federal, devem conviver de forma harmônica, podendo-se estabelecer a seguinte regra: as manifestações das culturas populares devem ser protegidas, desde que não incorram em agressões ao meio ambiente, de que são exemplos as crueldades praticadas contra os animais”.
Fonte: ASMP
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