O juiz Federal da 6ª Vara da Subseção de Itabaiana, Almiro José da Rocha Lemos, proibiu sorteios da loteria ‘Sergipe da Sorte’ nos municípios de Itabaiana e Frei Paulo/SE. O magistrado considerou que após um período controverso, os tribunais definiram ser ilícita a exploração de bingos e loterias no território nacional, tendo havido, inclusive, recente súmula do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Verificou que o próprio Tribunal Federal da 5ª Região, situado em Recife, cuja jurisdição abrange o Estado de Sergipe, firmou o entendimento neste sentido.
Relata a decisão que “sequer seria necessária a intervenção da Justiça para determinar o fechamento”, considerando que “sendo a prática de jogos de azar contravenção penal, poderiam o Poder Executivo, ou o próprio Ministério Público, promoverem a imediata interdição da atividade, independentemente de ordem judicial, uma vez que não há qualquer decisão judicial no território sergipano amparando o funcionamento de tais estabelecimentos.”
Foi fixada contra a empresa promotora dos sorteios multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), bem como o valor de R$ 10.000,00 como multa em desfavor de órgãos de imprensa que, após devidamente notificados, insistam na divulgação da atividade ilícita.
O cumprimento da decisão, no entanto, deve aguardar a apresentação pelo Ministério Público Federal da petição assinada pela procuradora responsável, que pode ser feito em até 5 (cinco) dias, uma vez que o pedido foi apresentado por xerox (lei 9800/1999).
Fonte: 6ª Vara Federal de Sergipe