Juiz determina que delegacias de Sergipe não funcionem como presídios

Delegacia costumam ficar superlotadas (foto arquivo: Simpol)

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, determina que os presos não fiquem detidos nas delegacias de polícia do Estado de Sergipe e suas celas sejam usadas somente para detentos transitórios. Na ação, ele estabelece que o Estado de Sergipe e a União Federal implementem melhorias no sistema carcerário sergipano.

A decisão atende os pleitos da ação impetrada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE). Apesar de não impor multas neste primeiro momento, o magistrado estabelece datas para cumprimento de cada demanda. A ação teve por fundamento as precárias condições dos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Sergipe e a violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, na Constituição Federal de 1988 e em leis infraconstitucionais.

Para o Estado de Sergipe, o juiz determina que em 30 dias os presos provisórios sejam transferidos para cadeias públicas e dos condenados definitivamente para os presídios. E no prazo de 90 dias, o Estado terá que ofertar vagas para todos os presos do Estado de Sergipe. Logo após essa transferência, deve ocorrer a imediata interdição das Delegacias do Estado de Sergipe para a reforma dos xadrezes, e em um ano devem ser construídas cadeias públicas, com número de celas que possam atender à média de presos provisórios.

A União deverá financiar e apoiar o Estado de Sergipe nas atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário sergipano, com os recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

A assessoria de comunicação do Estado de Sergipe informa que ainda não foram notificados e irá se pronunciar após ter conhecimento da decisão.

por Raquel Almeida

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