A assinatura básica cobrada mensalmente custa, em média, R$ 40,00. A decisão do juiz ocorreu por conta de uma ação civil pública formulada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor. Na decisão o juiz alega que “a tarifa básica imposto no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade”. Ele também considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, “pois não traduz contraprestação por serviço prestado”. O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, suspendeu ontem em todo país, através de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A decisão vale para todas as empresas de telefonia fixa que operam o serviço local: Telemar, Telefônica, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.
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