Juiz suspende cobrança de assinatura básica

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, suspendeu ontem em todo país, através de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A decisão vale para todas as empresas de telefonia fixa que operam o serviço local: Telemar, Telefônica, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.

 

A assinatura básica cobrada mensalmente custa, em média, R$ 40,00. A decisão do juiz ocorreu por conta de uma ação civil pública formulada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor. Na decisão o juiz alega que “a tarifa básica imposto no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade”. Ele também considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, “pois não traduz contraprestação por serviço prestado”.

 

As concessionárias de telefonia fixa, com a assinatura básica, arrecadam aproximadamente R$ 2 bilhões. No despacho o juiz determina que a Agência Nacional de Telefonia (Anate) comunique as operadoras sobre a decisão. Caso as empresas descumpram a decisão, segundo o juiz, deverão pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso no caso.

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