Juiz suspende condenação de Morais

O juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, José dos Anjos, suspendeu o processo administrativo disciplinar movido pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de Sergipe contra o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Antônio Morais. Na última sexta-feira, 6, o sindicalista, que atua como escrivão, foi condenado pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal de São Cristóvão, Henrique Brito de Carvalho.

Pela decisão Morais havia sido condenado à prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa de R$ 930 e à perda do cargo de escrivão da Polícia Civil. No entanto, todas essas punições foram suspensas por conta da última decisão proferida pelo juiz José dos Anjos.

No parecer o juiz afirma que Morais comprovou que a manutenção do procedimento extrapolou exageradamente o tempo previsto em lei, violando o direito líquido do impetrante. De acordo com José dos Anjos “é direito do impetrante de ter o processo administrativo disciplinar instaurado e concluído dentro do prazo estabelecido em lei e garantido pela regra constitucional. Não atendendo a Administração o prazo estabelecido, violado se encontra o direito líquido e certo do servidor, ensejando a concessão do remédio heróico”.

Morais respondia ao processo administrativo desde o início de 2003. Ele era acusado de cobrar R$ 300 para fazer um boletim de ocorrência sobre um acidente de trânsito em São Cristóvão.

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