Juíza da Infância e da Juventude questiona medida de direção do Cenam

Juiza Vania de Barros
A não ida de um adolescente interno do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) a uma audiência na 17ª Vara Cível, Juizado da Infância e da Juventude e um provável prazo que a diretoria do órgão teria dado para levar o menor até o Fórum de Justiça, causou um descontentamento na juíza da 17ª Vara, Vânia Ferreira de Barros.

“O menor deve ser apresentado quando eu solicitar. E não impor prazos para apresentar. Para mim não existe esse prazo. O que é ilegal não existe. Para mim não!”, afirmou a juíza.

O diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), Antonio Sávio, explicou que o motivo da não presença do menor a audiência não é uma regra imposta pelo Desipe, mas ocorreu porque a Fundação Renascer retirou o veículo que existia no Cenam. A Fundação é responsável pelo apoio logístico do Centro.

“O carro foi recolhido não tinha como levar o menor. O diretor [Cenam] ficou sem carro. Ligaram para mim e eu mandei um carro do Desipe levar”, justificou Sávio.

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