Juíza fala sobre seu livro ‘Máximas de Experiência no Processo Civil’

‘Máximas de Experiência no Processo Civil’, é o título do livro da juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, a primeira publicação sobre o tema na área jurídica.  Esta é sem dúvida uma leitura quase que obrigatória para todos os profissionais da área, que traz como proposta desmistificar algumas idéias sobre o que vem a ser as ‘máximas de experiência’ e a sua utilização. Mas além disso, ele pode ser lido e compreendido por qualquer pessoa que queira conhecer o mundo jurídica e a aplicação específica deste artigo do Código Civil. Esta obra foi resultado da dissertação de mestrado da sergipana Flávia, juíza desde 1998, e será lançado hoje, 19, às 19h na livraria Nobel, localizado em frente ao Farol da Unit. O livro custa R$ 50, mas poderá ser adquirido hoje com desconto (R$ 45).  Nesta entrevista concedida ao Portal Infonet ela fala sobre o livro, o conceito das máximas e sua utilização.

Portal Infonet – O que é esse conceito de máxima de experiência?

 

Flávia Moreira Guimarães Pessoa – A máx de experiência é a observação daquilo que ordinariamente acontece, a partir desse fato é criada uma máxima, ou seja um condensação da experiência e do senso comum que se verifica na prática.  Por exemplo, eu sou juíza do trabalho e ouço muita coisa do tipo, fulano trabalhava 24h por dia, 7 dias por semana, e você sabe que isso é absurdo, mas aí você pergunta para a testemunha e ela afirma que isso acontecia. Se isso aconteceu um dia ainda vai, agora a vida inteira ninguém sobrevive desse jeito. O que é diferente do conhecimento privado do juiz, ou seja a experiência daquilo que ele viu ou que ouviu falar, mas isso não é máxima de experiência e não pode ser usado em defesa de um réu. A proposta é evitar que ele formalize só aquilo que está no papel. Na hora de analisar o juiz deve ter um olhar crítico de ver o que está ao redor, na medida em que ele é um ser humano inserido na sociedade.

 

Portal Infonet – Por que isso não acontece?

 

FMGP – Muita gente tem medo de utilizar as máximas de experiência para evitar que as pessoas digam que ele tirou aquela sentença da cabeça dele. Aí eles acham melhor continuar sendo bem formalista, só aceitar o que está ali. Só que máxima de experiência está prevista no código e também pode ser provada. Por exemplo, existe o entendimento de que é impossível uma pessoa trabalhar 24h por dia. Mas a parte (defesa) pode contrapor e dizer que isso era antigamente e hoje em dia com o avanço da medicina existe uma pílula especial que deixa a pessoa acesa a vida toda. Aí ele produz no processo a prova de que existe esse medicamento e que isso é possível. Embora seja uma máxima de experiência é um procedimento controlável.

Quando acontece normalmente o juiz aplica a máxima mas não diz que está aplicando. Ele usa na fundamentação geral dele mas não admite por medo de dizerem que ele ta tirando da cabeça dele. O que eu defendo é que ele use e diga expressamente, porque tem um artigo no Código que fala da máxima, o 335 do código do processo civil. O que seria muito mais honesto.

 

 

Portal Infonet – Então o artigo está previsto, as pessoas da área jurídica conhecem, mas por que ele tão pouco utilizado?

 

FMGP – Como um artigo não é geralmente utilizado ele acaba caindo no esquecimento. E a minha proposta com o livro  é discutir esse artigo que tem sua redação original de 1973, o código já teve diversas alterações, e esse artigo nunca foi revisado. Mesmo assim ele é muito pouco aplicado. A idéia é essa suscitar a discursão sobre as máximas de experiência e procurar novas aplicações para ela e a partir dá uma roupagem atualizada a este artigo que nunca foi revisado. As vezes tem artigos que foram modificados ano passado e já tem mais livros publicados sobre ele do que sobre as máximas, que é tão antigo.

 

Portal Infonet – No seu  dia a dia você aplica?

 

FMGP – A tendência é cada vez mais aplicar, mas como existe uma certa resistência da comunidade jurídica como um todo a proposta do livro é exatamente essa: levar a divulgação do assunto para que todos os profissionais que trabalham com o Direito possam utilizar. Ele servirá também para os estudantes e como eu também sou professora a idéia é ensinar os alunos para formar as novas gerações que venham a aplicar as máximas no futuro.

 

Portal Infonet – Esse é um livro que qualquer pessoa poderia ler e entender?

 

FMGP – É um livro dirigido para todas as pessoas que queiram ler. O primeiro é mais teórico que se direciona para as pessoas que analisam mais o lado filosófico e teórico da máxima. No segundo, já diz o que é e faz as diferenças entre as máximas de experiência e conhecimento privado, espaço notório, indícios, para a pessoa poder identificar o que é máxima e o que não é. No terceiro eu trato da aplicação tradicional das máximas. E no último capítulo vem a inovação, que é a utilização da máxima para inverter o ônus da prova e verificação da impossibilidade ou evidência do fato, com isso evitaria perder tempo com um monte de caso que não levaria a nada, como aquele que eu já citei. Eu diria que algumas partes podem ser bem entendidas por qualquer um que não precisa ter conhecimento jurídico, como a parte histórica, filosófica e dos exemplo de casos que já foram julgados. Mas outras partes realmente são mais técnicas porque o ramo do processo civil é o mais técnico da área do Direito.

 

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