Juíza proíbe superlotação em transportes alternativos

Cooperativas podem pagar multa que chega a R$ 2 mil por passageiro excedente (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

A juíza Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, da 5a Vara Cível de Aracaju, proibiu o excesso de passageiros transportados nos veículos dos associados das Cooperativas de Transporte Alternativo Coopertalse e Coopetaju, que exploram linhas intermunicipais. A decisão judicial atende pleito do Ministério Público Estadual (MPE), tomando por base as autuações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em decorrência da desobediência às regras de trânsito.

Conforme relatos do MPE na ação judicial, os órgãos fiscalizadores do trânsito no Estado já aplicaram 1,5 mil multas entre as quais 207 em função da superlotação naqueles veículos, “tornando ineficazes os esforços do Governo” para combater a superlotação nos veículos. Em decorrência das constantes reincidências quanto às infrações de trânsito, a promotora Euza Missano, autora da ação, entende que os serviços não estão sendo ofertados de forma adequada, colocando em risco a integridade física dos passageiros.

Manifestando-se no processo judicial, os dirigentes das duas Cooperativas alertaram que não compactuam com a superlotação e que as infrações são de responsabilidade dos cooperados e não das cooperativas. Os dirigentes alegam que as cooperativas apenas gerenciam o sistema de transporte alternativo, controlando horários, as rotas, o número de passageiros, fiscalizando os veículos e cobrando dos cooperados respeito ao regimento interno e às leis de trânsito, inclusive aplicando penas, em caso de desobediência, que vão desde advertência até ao desligamento definitivo do cooperado. E, ao final, destacam entendimento de que “as penalidades devem se restringir apenas àqueles que cometem a infração”.

Na defesa, os dirigentes enaltecem que a punição às cooperativas viola o princípio da pessoalidade da pena, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Mesmo assim, a juíza condenou ambas as cooperativas à obrigação de fazer cumprir a legislação de trânsito e não transportar passageiros além da capacidade dos veículos sob pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por passageiro transportado em excesso.

A decisão é de mérito, mas ainda cabe recurso. O Portal Infonet tentou ouvir os dirigentes das cooperativas, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana 

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