Julgamento do Caso Rotay será mantido em Tobias Barreto

O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou o pedido de que o júri do ex-prefeito de Tobias Barreto, Diógenes José de Oliveira Almeida, e de José Pereira de Souza, acusados de assassinar o radialista Cláudio Rotay em 2002, seja transferido para Aracaju. A solicitação partiu do Ministério Público Estadual (MP). Para a instituição, a parcialidade do Conselho de Sentença pode ser posta em xeque diante da influência que os acusados possuem na cidade e pela repercussão que o crime teve.

O relator do processo, desembargador Netônio Bezerra Machado, entendeu que os motivos alegados pelo MP justificariam a transferência. Mas o desembargador Edson Ulisses de Melo, que havia pedido vistas do processo, considerou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para a mudança, pois, segundo ele, “pelo simples fato deste [Diógenes Almeida] ter sido Prefeito de Tobias Barreto e deputado estadual em legislaturas passadas, isto não caracteriza a fundada suspeita de parcialidade dos jurados”.

O próprio juiz que presidirá o júri, de acordo com o desembargador Edson Melo, posicionou-se contrário à solicitação alegando, inclusive, que a imparcialidade dos jurados não será ameaçada. Assim, o julgamento dos acusados será realizado na comarca de Tobias Barreto, onde ocorreu o crime.

Com informações do TJSE

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