Júri absolve acusado de matar ex-companheira

O Conselho de Sentença absolveu o réu (foto ilustrativa : Pixabay)

O Conselho de Sentença absolveu Edival Nunes da Conceição, acusado de matar a ex-compaheira Ângela Maria dos Santos e atingir, com tiros, outras duas pessoas, episódio ocorrido no dia 29 de maio de 2011 no Conjunto Albano Franco, em Nossa Senhora do Socorro. Edival foi absolvido pelo homicídio e também pela acusação de tentativa de homicídio contra Marcos Vieira dos Santos, ferido na confusão. Nestes casos, o Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa apresentada pelo advogado Emanuel Cacho, destacando que o acusado teria sido agredido e que teria disparado a arma para se defender das agressões que, no momento, estava sofrendo.

No outro caso, envolvendo José Raimundo Vieira dos Santos, o Conselho de Sentença reconheceu Edival Nunes como autor, mas desclassificou o delito [tentativa de homicídio, pelo entendimento do Ministério Público] para o crime de lesão corporal leve. Por este caso, tramitou um novo processo no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, competente para julgar o possível crime de lesão corporal leve, nos termos da decisão dos jurados.

Mas este outro processo acabou arquivado. A vítima não compareceu à audiência e sequer foi localizada para receber a intimação. Decorridos seis meses, o Ministério Público pediu a extinção da punibilidade do acusado, destacando a previsão legal estabelecido para a vítima oferecer representação. O pedido do MPE foi acatado pelo juiz Salvador Melo Gonzalez e o processo foi arquivado em novembro do ano passado.

O caso

Edival Nunes foi preso em flagrante no dia 29 de maio de 2011, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual no dia 20 de junho daquele ano e no dia 28 de julho do mesmo ano teve prisão preventiva decretada pelas acusações de homicídio e tentativa de homicídio contra os dois rapazes que ficaram feridos. No dia 12 de maio de 2012, a prisão preventiva dele foi revogada e o acusado foi colocado em liberdade.

Absolvido, Edival Nunes enfrentou recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mas a Câmara Criminal e o próprio presidente do Tribunal de Justiça, Cesário Siqueira Neto, analisando a apelação criminal e o recurso especial de autoria do MPE, decidiram pela manutenção do entendimento do Conselho de Sentença pela absolvição do réu pelo homicídio que teve como vítima Ângela Maria e pela tentativa de homicídio que teve como vítima Marcos Vieira.

“A tese da legítima defesa apresentada pelo patrono do réu foi acolhida pelos jurados, os quais avaliaram as teses apresentadas pela acusação e pela defesa dentro do contexto probante e, a partir disso, fizeram o juízo de valor de acordo com a sua convicção, conforme a quesitação acostada aos autos e a ata da sessão”, destaca trecho do acórdão publicado pelo TJ, fruto da apelação do Ministério Público ao tentar anular o julgamento.

Por Cássia Santana

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