Justiça concede liminar em favor das famílias do Casarão

Mais uma vez o despejo foi adiado (fotos Portal infonet)

A juíza da 3ª Vara Civil,  Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar em favor das famílias do Casarão do Parque,- prédio localizado entre as ruas Propriá e Capela, no Centro de Aracaju. As 300 famílias que moram no lugar teriam que cumprir um mandado de reintegração de posse, prevista para o próximo domingo, dia 6.

A liminar é resultado de ação civil pública da Defensoria do Estado de Sergipe, que  por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, solicitou que a Prefeitura Municipal de Aracaju  disponibilize um local digno e concessão de auxílio moradia as famílias que ocupam o prédio .

Na ação, os defensores públicos Miguel Cerqueira e Alfredo Nikolaus pedem para que seja disponibilizado, por prazo indeterminado, auxílio moradia àquelas pessoas cujo cadastro foi anexado aos autos e que o local a ser designado esteja em perfeitas condições de habitação, preservando a incolumidade sanitária, a integridade física e moral dos ocupantes. “A Lei Municipal de Aracaju nº 3873/2010, art. 1º, cria a concessão de benefício financeiro destinado a subsidiar aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.”, lembrou o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira. 

Para o coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus, a decisão foi exemplar. “O Poder Judiciário deve intervir quando o Poder Executivo é omisso em implementar políticas públicas de moradia. Neste caso, trata-se de aproximadamente 300 famílias que diante da inércia do poder público em prestar assistência social efetiva a essas famílias ocasionou na ocupação do Casarão. A concessão de auxílio moradia é uma forma de dar dignidade a essas famílias até que o poder público implemente uma política habitacional as pessoas de baixa renda”, destacou.  

Prédio conhecido popularmente como Casarão

Na decisão, a magistrada Simone de Oliveira Fraga , resalta o direito a moradia adequada. “Os Núcleos de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, ao afirmar que há risco iminente na retirada dos ocupantes do prédio, o qual por si só já apresenta um grave e permanente perigo para a incolumidade de seus ocupantes, em desacordo com o Direito Fundamental perseguido no que diz respeito ao direito a uma moradia adequada, à dignidade da vida humana e a segurança daquelas famílias e da coletividade em geral”, cita. 

Foi fixado um prazo três dias para cumprimento da determinação e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil no limite de R$ 200 mil, a ser arcada pelo Prefeito do Município, pessoalmente, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Com informações da Ascom da Defensoria Pública do EStado 

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