Justiça condena quadrilha que desviava dinheiro da Secretaria de Estado da Educação

A partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju condenou integrantes de uma quadrilha que desviou recursos públicos da Secretaria de Estado da Educação (SEED). O líder e mentor da quadrilha, Marcos Cardoso Santos, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado, e dos demais membros do bando, Franlly Ferreira de Matos foi condenado a seis anos de prisão, Aécio Ribeiro dos Santos a quatro anos de prisão, e Maria Aparecida Lemos Casotti deverá cumprir dois anos de reclusão.

Dos fatos

Em 2005, o MP/SE, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, denunciou uma quadrilha que desviava, para proveito próprio, verbas públicas da SEED. Em dezembro de 2004, a Secretaria havia encaminhado representação à Promotoria de Justiça Especializada da Educação, para apurar irregularidades detectadas nas folhas de pagamento, consistentes na destinação de verbas rescisórias a pessoas estranhas ao quadro funcional da SEED, através da inclusão de seus nomes na referida folha.

De acordo com o Inquérito Civil instaurado a partir de então, Marcos Cardoso Santos, Franlly Ferreira de Matos, Aécio Ribeiro dos Santos, Maria Aparecida Lemos Casotti e Jonhnny Richard Andrade Alves se associaram, em quadrilha, para o fim de dilapidar o patrimônio público estadual. O MPE/SE apurou que Franlly, Aécio, Aparecida e Jonhnny aliciavam terceiros a fornecer os números de seus CPFs, RGs e das contas correntes do Banco do Estado de Sergipe (Banese), sob alegação de que eles ou supostos amigos precisavam receber vencimentos atrasados da SEED, mas que, como suas contas no Banese estavam em débito, se o dinheiro nelas fosse depositado, o banco ficaria com tudo.

Obtidas as informações solicitadas, os membros da quadrilha passavam os dados pessoais das pessoas aliciadas a Marcos Cardoso Santos, servidor público da SEED, responsável pela realização dos cálculos e elaboração das folhas de pagamento. Ele os inseria nas folhas de rescisões contratuais, e, por consequência, era efetuado o pagamento de verbas rescisórias a pessoas que jamais foram contratadas ou prestaram serviços à Secretaria Estadual de Educação. Efetivado o depósito, Franlly, Aécio, Maria Aparecida e Jonhnny procuravam as pessoas que tinham fornecido seus dados solicitando a retirada e entrega do dinheiro, “pagando” a estes uma quantia de R$ 50,00 a R$ 100,00 pelos serviços prestados.

O Ministério Público constatou, também, que Marcos Cardoso Santos incluía na folha de pagamento de rescisões contratuais, os nomes de pessoas que já prestaram serviços à Secretaria Estadual de Educação, indicando, no entanto, como conta corrente para serem depositadas as verbas rescisórias, a conta corrente de sua mãe Sabina Cardoso.

As fraudes foram descobertas quando a diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH) à época, Maria Izabel Santos Siqueira, ao constatar a presença de nomes de pessoas estranhas ao quadro de pessoal da SEED na folha de pagamento de rescisões contratuais, solicitou à diretora do SEPES, Maria Emília dos Reis, cópia dos contratos de todas as pessoas constantes na folha de pagamento de 10.12.2003. Não foram encontrados, contudo, os contratos de Gilvânia Matos Roberto, Roberta Kelly Cardoso de Lima, Alex Sandro Soares da Silva, Ana Patrícia Oliveira dos Santos, Francisco da Costa Filho e Dackson Antônio Samico Silva.

Com o intuito de acobertar o esquema da quadrilha de desvio de verbas públicas, Marcos Cardoso Santos ainda chegou a inserir no sistema de contratos da Secretaria de Estado da Educação o contrato de Dackson Antônio Samico Silva, solicitando à Servidora Rosana Monteiro Farias, a instalação em seu computador do módulo de impressão de contrato para este fim.

Para o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a decisão judicial representa importante vitória da sociedade no combate aos crimes de colarinho branco, notadamente os crimes de desvio e apropriação de recursos públicos. Tais verbas deixam de ser aplicadas em favor do povo, como, por exemplo, na melhoria da educação, saúde e na proteção do meio ambiente”.

Fonte: Ascom/Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP

 

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