A 1ª Vara Federal atendeu pedido de reconsideração formulado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e revogou decisão liminar que garantia a permanência das estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia. Com a nova decisão, os comerciantes tem 15 dias para desocupar o local, de maneira voluntária, e de retirar todo o material. A decisão foi proferida após audiência realizada, virtualmente, na qual ficou impossibilitada a tentativa de conciliação.
Em nota, a Emsurb informou que não havendo o cumprimento dentro do prazo, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da própria empresa e que qualquer tentativa de conciliação está impossibilitada, visto que ficou reconhecido que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Ainda conforme a nota, a empresa comprovou a existência de perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
Conforme estabelece a decisão, a Emsurb aguardará o prazo concedido na decisão revogadora e não havendo a desocupação voluntária e retirada do material, a empresa informou que tomará as medidas cabíveis.
Relembre o caso
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), notificou, no dia 19 de fevereiro, 35 proprietários de bares e outros comércios, instalados na faixa de areia das praias, principalmente da Cinelândia, sobre a necessidade de retirada de todos os equipamentos e pertences no prazo de 72 horas. A medida foi tomada a partir de recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
No dia 21 de fevereiro, a comerciante Thaynara Santana obteve liminar favorável na Justiça para permanecer com suas atividades na faixa de areia da Praia da Cinelândia. Um nova liminar, no dia 22 de fevereiro, proibiu a Emsurb de remover ou demolir as barracas situadas na faixa de areia da praia
No dia 2 de março, o juiz Guilherme Jantsch, da 1ª Vara Federal, negou o pedido feito pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para revogar a liminar que autorizou a comerciante Thaynara Santana, proprietária da Barraca Rango da Cine, a permanecer com suas atividades na Praia da Cinelândia, em Aracaju. O magistrado entendeu que os argumentos apresentados pela Emsurb não foram suficientes para justificar a revogação da liminar, porém, o juiz também destacou que a decisão é provisória e poderá ser revertida a qualquer tempo durante o processo.
Por Isabella Vieira e Verlane Estácio com informações da Emsurb
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