A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União Federal o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) adotem medidas emergenciais para conter e recolher o óleo que está contaminando o litoral nordestino, sobretudo as áreas de Sergipe.
A decisão foi divulgada no início da tarde deste sábado, 12, e indica que a União deve tomar as medidas necessárias para a contenção, o recolhimento e a adequada destinação do material poluente em um prazo de até 48h. Em resposta à ação civil pública, o juiz Fábio Cordeiro de Lima determina ainda que as ações sejam concluídas em um prazo máximo de cinco dias. “[…] que finalize, em no máximo 05 (cinco) dias, todas as medidas emergenciais constantes dos PPAVs da costa sergipana e conclua, em igual prazo, a implementação”, cita a decisão.
O pedido do MPF foi protocolado ainda na sexta-feira, 11, pelo procurador Ramiro Rockenbach, o qual argumentou que a União estava sendo omissa ao não adotar medidas de proteção a áreas ambientais sensíveis, em especial da foz de rios, pontos de captação de água, mangues e Unidades de Conservação.
por Daniel Rezende
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