Justiça decreta indisponibilidade de bens de servidores da Seed

O juiz Osório de Araújo Ramos Filho, da 12ª Vara Cível, decretou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal dos membros da quadrilha que desviava recursos da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde, do Ministério Público do Estado de Sergipe, também já deu entrada a uma Ação Civil Pública por prática de improbidade administrativa contra Marcos Cardoso Santos, Franlly Ferreira de Matos, Aécio Ribeiro dos Santos, Maria Aparecida Lemos Casotti e Johnny Richard Andrade Alves.

 

Segundo o MP, foi apurado através de inquérito civil que os acusados se associaram em quadrilha para dilapidar o patrimônio público estadual. A investigação indica que os requeridos aliciavam terceiros a fornecer os números de seus CPF, RG e da conta bancária mantida junto ao Banese, sob a alegação de que eles ou supostos amigos destes precisavam receber atrasados da Secretaria de Educação. O Ministério Público pediu, liminarmente, e o magistrado concordou a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, que fossem requisitadas à Delegacia da Receita Federal as declarações de rendimentos dos últimos cinco anos dos réus.

 

A Justiça também determinou uma busca sobre a existência de procurações, contas correntes e cadernetas de poupança, em diversas instituições bancárias, além de linhas telefônicas e automóveis registrado em nome dos réus. Também será efetuada a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônicos dos acusados. Por fim, haverá um comparativo entre os nomes constantes em termos de rescisões contratuais com aqueles existentes em folhas de pagamento da Secretaria.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais