O juiz Osório de Araújo Ramos Filho, da 12ª Vara Cível, decretou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal dos membros da quadrilha que desviava recursos da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde, do Ministério Público do Estado de Sergipe, também já deu entrada a uma Ação Civil Pública por prática de improbidade administrativa contra Marcos Cardoso Santos, Franlly Ferreira de Matos, Aécio Ribeiro dos Santos, Maria Aparecida Lemos Casotti e Johnny Richard Andrade Alves. Segundo o MP, foi apurado através de inquérito civil que os acusados se associaram em quadrilha para dilapidar o patrimônio público estadual. A investigação indica que os requeridos aliciavam terceiros a fornecer os números de seus CPF, RG e da conta bancária mantida junto ao Banese, sob a alegação de que eles ou supostos amigos destes precisavam receber atrasados da Secretaria de Educação. O Ministério Público pediu, liminarmente, e o magistrado concordou a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, que fossem requisitadas à Delegacia da Receita Federal as declarações de rendimentos dos últimos cinco anos dos réus.
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