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| Codise terá que regularizar o CIC (Foto: Arquivo Infonet) |
O Governo do Estado tem 60 dias para dar início às obras para demolir ou reformar a passarela que liga o Centro de Convenções ao Teatro Tobias Barreto. No local estão também proibidas as realizações de eventos, por conta da falta do projeto de combate a incêndio. para este a justiça determinou prazo de 30 dias. A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da promotora de justiça Euza Missano.
De acordo com a determinação, o local representa risco à vida dos frequentadores do CIC. Segundo a promotora de justiça Euza Missano, no prédio não há projeto do Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico. “A passarela corre risco de desabar e o Centro de Convenções não oferece as normas técnicas de segurança. Então a justiça determinou a interdição da lateral do teatro, de qualquer evento, até que regularize a situação”, diz.
ACP
O MPE ajuizou A promotora Euza Missano ajuizou Ação Civil Pública no último dia 15 de maio, face do Estado de Sergipe através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), após constatar que a segurança dos cidadãos que frequentam o Centro de Convenções, está comprometida.
Codise
Na audiência realizada no último doa 12 de maio, os representantes da Companhia do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), informou que o novo projeto de reforma e ampliação do Centro de Convenções, já está em andamento e que a passarela já está interditada.
Confira a decisão na íntegra:
O risco à integridade e à vida das pessoas impõe a concessão da tutela antecipada pretendida pela parte autora, de forma que determino:
1 – a interdição da pista lateral do Teatro Tobias Barreto e a totalidade da pista abaixo da passarela, que dá acesso ao CPD do BANESE, e escora da referida estrutura metálica para evitar desabamento;
2 – a proibição de eventos até que os requeridos adotemprovidências para garantir a segurança dos cidadãos que frequentam o Centro de Convenções de Sergipe – CCS, devendo, no prazo de 30(trinta) dias a partir da presente data, apresentar: Projeto do Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico(plantas baixa, situação e localização) e Projeto da Central de gás e teste de estanqueidade e Projeto do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas(SPDA); a instalação do Sistema de Bombas de incêndio(uma elétrica e outra a explosão); instalação de luminárias de emergência e sinalização de abandono, bem como, promover o dimensionamento dos extintores de incêndio e dimensionamento das saídas de emergência com barras antipânico e abertura no sentido de saída do fluxo de pessoas;
3 – o início das obras para demolir ou reformar a passarela dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da presente decisão.
Deixo, por ora, de arbitrar multa diária porquanto a eventual e improvável omissão da autoridade estatal em atender esta ordem judicial manterá em risco a população, o que constitui por si, acredito, coerção suficiente aos gestores públicos.
Por Eliene Andrade


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